07 outubro 2009

APAES - PARECER CNE/CEB Nº 13/2009 FOI HOMOLOGADO

Foi homologado, o Parecer CNE/CEB nº 13/2009. Com modificações que reduziram possíveis equívocos sobre o risco de extinção das escolas especiais, o referido Parecer regulamenta o Decreto nº 6571/2008 que trata exclusivamente do atendimento educacional especializado-AEE, a ser oferecido tanto pelas escolas públicas como pelas entidades filantrópicas sem fins lucrativos, com recursos do Fundeb.


Eu ao lado do Medalhista Roberto Feijó. Um Campeão.
É importante esclarecer que o conteúdo do Parecer não provoca nenhum prejuízo às escolas especiais. Os recursos destinados pelo Fundeb às escolas especiais para a educação do aluno com deficiência estão garantidos pelo Decreto nº 6278/2007, em vigor.
O texto do Parecer nº 13 e do projeto de Resolução que o acompanha são restritos ao atendimento educacional especializado. As Escolas Apaeanas podem ter acesso aos recursos do Fundeb preconizados no referido Parecer em duas situações:
1. Quando a escola da Apae encaminha o aluno para matrícula na escola comum da rede pública, mantendo sua matrícula na Apae, a fim de receber o atendimento educacional especializado ofertado pela entidade.
2. Quando a escola comum encaminha os alunos com deficiência para a escola da Apae para receber o atendimento educacional especializado ofertado pela entidade.
Nenhuma Escola Apaeana é obrigada a oferecer atendimento educacional especializado! Somos livres para oferecer esse atendimento, caso julguemos necessário à comunidade e aos alunos ou seja de nosso interesse institucional.
De igual modo, as Apaes não são obrigadas a criar serviços de atendimento educacional especializado, nem a tornar-se centros de atendimento educacional especializados!
A autonomia da Apae é legítima e sua missão institucional historicamente importante para a sociedade. O Movimento Apaeano integra com dedicação e competência os movimentos sociais que lutam pela conquista e prática dos direitos da pessoa com deficiência e sua qualidade de vida.
A reputação e a imagem das Apaes são dignas e reconhecidas pela sociedade, ao longo de 54 anos de sua existência. É importante que todo apaeano se orgulhe do papel que exerce e da posição que ocupa, com humildade e perseverança. Há muito o que fazer! Há mais a conquistar!
Para entender a legitimidade da escola especial e a garantia legal de sua existência, leia e estude a seguinte legislação, para garantir um bom diálogo com os órgãos e a comunidade de seu município:
1. Constituição Federal de 1988, artigo 208.
2. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) – Capítulo V.
3. Resolução nº 2/2001 do Conselho Nacional de Educação. O documento todo trata das diretrizes da educação especial na educação básica e está em vigor.
Para entender sobre a garantia dos recursos do Fundeb à escola especial e os recursos devidos à escola especial de acordo com o Parecer nº 13 do Conselho Nacional de Educação recentemente homologado, estude a seguinte legislação:
1. Lei do Fundeb – Lei nº 11.494/2007.
2. Decreto nº 6253/2007 e o Decreto nº 6278/2007. Este último, garante os recursos do Fundeb à escola especial.
3. Decreto nº 6571/2008, que regulamenta o atendimento educacional especializado, inclusive nas entidades sem fins lucrativos.
4. Parecer nº 13/2009 e a proposta de Resolução. Clique aqui para acessar o Parecer 13/2009 na íntegra.
Fonte: Procuradoria Jurídica - Fenapaes