23 agosto 2010

Armazenagem de armas e munições

Tratando com colegas militares sobre projetos para armazenagem de armas e munições no RS e SC pela Polícia Federal e Polícia Militar e por nossa preocupação nas questões de segurança, qualidade, controle e legislação do tema, abaixo descrevo como são os principais tipos de armazens, conforme requisitos legais e como classificá-los:
"Depósito Rústicos": são aqueles de construção sumária, dada a renovação constante do estoque de explosivos neles contidos, sendo constituídos, em princípio, de um cômodo de paredes de alvenaria simples, de pouca resistência ao choque, cobertos, de laje de concreto simples ou de telhas, dispondo de ventilação natural (geralmente obtida por meio de aberturas enteladas nas partes altas das paredes) e de um piso cimentado ou asfaltado. É o tipo de depósito construído para armazenamento de explosivos e acessórios em demolições industriais (pedreiras, minerações, desmontes);
"Depósitos Aprimorados" ou paióis: são os construídos visando o armazenamento de explosivos, acessórios destes, munições, apetrechos, etc., por longo tempo. São construídos em alvenaria ou concreto, com paredes duplas (com ventilação especial, natural ou artificial), visando a permanência prolongada do material armazenado. Geralmente usado em fábricas, entrepostos e para grande quantidade de material.
Os "Depósitos Rústicos" podem ser fixos ou móveis (desmontáveis). Os Depósitos fixos são os "Depósitos Rústicos" que não podem ser deslocados. Os depósitos móveis são construções especiais, desmontáveis, que permitem o deslocamento dos mesmos de um ponto a outro do terreno, acompanhando a mudança de local dos trabalhos.
Um abraço a todos.