17 dezembro 2009

Proposta cria a Lei Orgânica da Polícia Federal


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6493/09, que cria a Lei Orgânica da Polícia Federal (PF). A proposta, além de estabelecer legalmente a estrutura da Polícia Federal – organograma, carreiras e atribuições – também cria órgãos de controle de atuação, por meio de conselhos que devem observar e orientar os procedimentos policiais, ao mesmo tempo que reafirma a autonomia investigativa.

O Conselho Consultivo, que atuará na assessoria institucional em matéria de segurança pública, poderá ter como convidados em sua composição, além de integrantes da carreira da Polícia Federal, cidadãos brasileiros de reputação ilibada e idoneidade moral inatacável.
Órgão permanente
A proposta tem nove capítulos. O primeiro localiza a PF na estrutura do Poder Executivo Federal como órgão permanente e essencial à segurança publica, subordinado ao Ministério da Justiça, organizado e mantido pela União.
O capítulo ainda delimita as funções institucionais da PF no âmbito da repressão a crimes que afrontam bens, interesses e serviços da União, além das funções administrativas próprias como a fiscalização de produtos químicos de drogas, serviços relativos a armas de fogo, à segurança bancária e transporte de valores e à identificação criminal.
Entre os crimes contra os quais a PF atua estão aqueles cometidos contra a ordem social, o tráfico de substâncias entorpecentes, crimes contra o sistema financeiro, além de atuar como polícia portuária.
Bacharel em Direito
A proposta define que a direção da PF é exercida por diretor-geral nomeado pelo presidente da República entre os ocupantes do cargo de delegado da Polícia Federal na última categoria de promoção funcional.