23 setembro 2013

MPF fecha o cerco contra o Teleagendamento de Jairo Jorge

Hoje 23/09 quem puder, compareça a Audiência Pública sobre o Teleagendamento no Ministério Público Federal de Canoas às 14:30h.
E ainda há muito mais por debaixo deste tapete vermelho do PT.
MPF (R. Quinze de Janeiro, 521 - Centro Canoas ).
RECURSO ELEITORAL Nº 141-62.2011.6.06.0000
ORIGEM: FORTALEZA-CE (3ª ZONA ELEITORAL - FORTALEZA)
RELATOR: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
RECORRENTE: PROMOTOR ELEITORAL
RECORRIDO: GSH - GESTÃO E TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA
RECORRIDO: FRANCISCA PAULA VIANA MENDES
RESUMO: REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - PESSOA JURIDICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conhece e dá provimento ao presente recurso para julgar procedente a representação, condenando a empresa GSH - Gestão e Tecnologia em Saúde Ltda., ao pagamento de multa, em seu grau mínimo, no valor de cindo vezes o excesso da doação, correspondente a R$ 82.405,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais), determinando, ainda, a sua proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, consoante o § 3ºdo art. 81 da Lei nº 9.504/97. Declara, ainda, a inelegibilidade da Sra. Francisca Paula Viana Mendes, administradora da empresa, pelo período de 8 anos a contar da presente decisão, conforme o disposto no art. 1º, I, p, da Lei Complementar nº 64/90, tudo nos termos do voto do Relator. Quando de seu voto, o Juiz Manoel Castelo Branco Camurça ressalvou o seu entendimento pessoal divergente em relação à fixação da pecha de inelegibilidade. Manifestou-se, na oportunidade, o douto Representante Ministerial, ratificando o parecer inserto nos autos.

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